O que é cyberbullying?
Cyberbullying é um tipo de bullying melhorado. É a prática realizada através da internet que busca humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas e também professores perante a sociedade virtual. Apesar de ser praticado de forma virtual, o cyberbullying tem preocupado pais e professores, pois através da internet os insultos se multiplicam rapidamente e ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima.
Os meios virtuais utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, torpedos, blogs e fotologs. Além de discriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem aquilo que fazem. É importante dizer que mesmo anônimos, os responsáveis pela calúnia sempre são descobertos.
Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam mexer com o psicológico da pessoa, deixando-a abatida e desmoralizada perante os demais.
As pessoas que praticam o cyberbullying são normalmente adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos, inconsequentes e empáticos. Apesar de gostarem da sensação que é causada ao destruir outra pessoa, os praticantes podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a disponibilizar uma considerável indenização.
Como o Cyberbullying acontece e como agem seus praticantes?
Acontece através de e-mails, torpedos, Blogs, Fotoblogs, Orkut, MSN. De forma anônima, o autor insulta, espalha rumores e boatos cruéis sobre os colegas e seus familiares, até mesmo sobre os profissionais da escola.
Mensagens instantâneas são disparadas, via Internet ou celular, onde o autor se faz passar por outro, adotando nicknames semelhantes, para dizer coisas desagradáveis ou para disseminar intrigas e fofocas. Blogs são criados para azucrinar e o Orkut é utilizado para excluir e expor os colegas de forma vexatória. Fotografias são tiradas, com ou sem o consentimento das vítimas, sendo alteradas, através de montagens constrangedoras, incluindo ofensas, piadinhas, comentários sexistas ou racistas. Essas imagens, muitas vezes, são divulgadas em sites, colocadas em newsgroups e até nas redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos espalhadas nos corredores, banheiros, ou circulam entre os alunos, sem o conhecimento das vítimas. Quando descobre, seu nome e imagem já estão em rede mundial, sendo muito difícil sair ilesa da situação. Há casos em que a vítima tem o seu E-mail invadido pelo agressor, que se fazendo passar por ela, envia mensagens, com conteúdos difamatórios, com gravíssimas conseqüências para a vítima e seus familiares. A participação em fóruns e livros de visitas também são estratégias utilizadas pelos praticantes, deixando mensagens negativas sobre o assunto em questão ou opinando de maneira inconveniente. Votações são realizadas através de sites, para escolher ou eleger colegas com características estereotipadas.
A que se atribui o surgimento do cyberbullying?
Ao desenvolvimento e aprimoramento dos recursos tecnológicos de comunicação e informação, especialmente da Internet e dos telefones móveis, aliados ao despreparo ético dos usuários em relação ao uso responsável desses recursos, ancorado no anonimato e na certeza da impunidade, o que converteu o fenômeno em problema social.
Quem é alvo de cyberbullying? Qual o perfil da vítima?
Qualquer pessoa pode receber conteúdos indesejados, ter seu e-mail invadido ou se deparar com montagens de suas fotos ou ameaças no mundo virtual. Não existe um perfil específico, simplesmente a vítima é escolhida dentre seus iguais, sem motivos que justifiquem a perversidade dos ataques.
Quem são os maiores praticantes de Cyberbullying? É possível traçar um perfil dessas pessoas?
Os maiores praticantes, sem dúvida, são os adolescentes. Não é possível traçar um perfil por se tratar de ataques virtuais, onde a imagem e a identidade do agressor não são expostas e as vítimas, quando descobrem, raramente denunciam. Porém, à medida que o conhecimento do tema tem se popularizado e a comunidade escolar tem se conscientizado, medidas legais vêm sendo tomadas por parte das vítimas e seus familiares, bem como das escolas. Conhecemos casos em que o autor foi rastreado, identificado pela polícia e seus responsáveis, encontram-se respondendo a processos, por danos morais e outros artigos previstos em Lei. Lembramos que as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos dispõem de recursos para identificar a origem das mensagens.
O que leva alguém a praticar Cyberbullying?
São vários os motivos. Dentre eles podemos citar a ausência de orientação ética e legal na utilização de recursos tecnológicos, ausência de limites, a insensibilidade, a insensatez, os comportamentos inconseqüentes, a dificuldade de empatia, a certeza da impunidade e a falsa crença da não identificação. Além desses fatores, identificamos o aspecto psicossocial expansivo desse fenômeno, que faz com que muitas vítimas-agressoras se utilizem desses recursos para revidarem os maus-tratos sofridos, “permanecendo no anonimato”.
O praticante tem noção da extensão de seu ato ao difundi-lo pela Internet?
Devido à dificuldade de se colocar no lugar do outro, o que gera a insensibilidade entre os jovens, muitos acreditam que seus atos não são prejudiciais, são apenas “brincadeirinhas” sem maiores conseqüências. Por outro lado, acreditam que se descobertos, nada lhes ocorrerá, uma vez que são menores de idade e o Estatuto da Criança e do Adolescente lhes protegerá. Neste caso, ignoram os deveres, as responsabilidades e as penalidades previstas no Estatuto e que seus pais ou responsáveis, poderão pagar indenizações por danos morais e materiais, ou serem apenados na forma da lei, em decorrência dos seus atos. Outros, não têm a devida noção, que ao repassar a mensagem dolosa se tornam co-autores da agressão e também são passíveis de punição. Há ainda os que são conscientes e tem a devida dimensão dos seus atos e agem assim com intenção dolosa.
Que conseqüências o Cyberbullying traz para suas vítimas?
As vítimas sentem medo, raiva e vergonha, por serem traiçoeiramente agredidas, constrangidas e humilhadas. Vivem um clima de instabilidade emocional, desconfiança e animosidade no convívio escolar, pois todos à sua volta tornam-se suspeitos. Normalmente sentem o rebaixamento da auto-estima, queda do rendimento escolar, sintomas psicossomáticos diversificados e estresse. Em casos crônicos estimula o surgimento de doenças e transtornos psicológicos. Outras não resistem ao constrangimento e mudam de escola. Em suma, as conseqüências são as mesmas das demais formas de vitimização Bullying, porém, o sentimento de impotência é maior, uma vez que o autor(s) é real e se esconde no mundo virtual para desferir seus golpes e invadir a sua privacidade.
Com que freqüência o Cyberbullying ocorre?
Não podemos precisar a freqüência de sua ocorrência, pois a todo instante alguém é vítima desse tipo cruel de comportamento, em todo o mundo. Constantemente tem chegado ao nosso conhecimento o drama de vários alunos e seus familiares, que têm sido vítimas dessa forma de ataque.
O que o praticante ou agressor precisa saber?
Precisa saber que o seu comportamento não é aceitável e como tal, é passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola dispõe de inúmeros profissionais dispostos a ajudá-lo a canalizar sua agressividade em ações pró-ativas. E que a intolerância, o desrespeito e a dificuldade de empatia
devem ser convertidos em respeito, cooperação, solidariedade e ações direcionadas à construção de um ambiente pacifico, do qual dependerá o seu futuro profissional e familiar.
O que a vítima deve fazer?
A vítima, juntamente com o seu responsável, deve procurar a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. Caso não disponha dessa Delegacia em sua cidade, procure a Delegacia de Polícia ou a Promotoria da Infância e Juventude.
O delegado de polícia assistente da DIG-DEIC, Antônio Augusto Rodrigues, explica que qualquer delito cometido na Web pode ser encaixado no Código Penal. “Não existe uma legislação específica, mas isso não impede o desenvolvimento do trabalho da polícia. Cometer um crime na Internet é como cometer em qualquer outro lugar, aliás, é pior, porque na Web os criminosos sempre deixam rastros”, alerta o delegado. Rodrigues ensina que a denúncia varia de acordo com o tipo de crime sofrido. “Nos casos de delitos contra a honra, calúnia, difamação e injúria, recordistas de ocorrência em São Paulo, a vítima deve imprimir as páginas ou e-mails onde foram publicadas as ofensas para servirem como provas na abertura do inquérito”, orienta.
Em casos onde o grau de sofrimento das vítimas se acentua, sugerimos o acompanhamento psicológico, a fim de minimizar todo e qualquer resíduo traumático devido à experiência vivida.
Qual o papel da escola frente o cyberbullying?
O papel da escola é de orientar seus alunos para o uso responsável e ético dos recursos tecnológicos, além dos perigos que podem representar. É importante que a escola alerte os alunos para não fornecerem informações para estranhos, mesmo que ache que são amigos virtuais, como senhas e fotografias pessoais e familiares, número de conta bancária, cartões de créditos e de telefones, endereço residencial, escolar e local onde os pais trabalham.
Por outro lado, precisa conscientizá-los sobre os tipos de crimes que são praticados on-line e que o “anonimato” e a menoridade não lhes isentarão das punições previstas em Lei. Mesmo que a maioria dos casos de Cyberbullying não ocorra dentro da escola, os professores precisam estar atentos para as relações interpessoais, pois tudo se inicia com uma piadinha na sala de aula, vai para a comunidade no Orkut e vira assunto no MSN.
Fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/cyberbullying.htm
http://www.bullying.pro.br/index.php?option=com_content&view=article&id=76